Artigo 2º do Decreto de 9 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 224.600.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.