Artigo 1º do Decreto de 9 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 224.600.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 224.600.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.