Artigo 4º do Decreto de 8 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA SANTO ANTONIO/SENFANS/CAREMA", situando no Município de Santa Rita, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.