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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA SANTO ANTONIO/SENFANS/CAREMA", situando no Município de Santa Rita, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "GLEBA SANTO ANTONIO/SENFANS/CAREMA", com área de 6.225,5500 ha (seis mil, duzentos e vinte e cinco hectares e cinqüenta e cinco ares), situado no Município de Santa Rita, objeto da Matrícula nº 208, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1993