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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARANHÃO", parte integrante da "FAZENDA SONHEN DE BAIXO", situado no Município de Planaltina, Estado de Goiás e Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA MARANHÃO", parte integrante da "FAZENDA SONHEN DE BAIXO", com área de 677,6000 ha (seiscentos e setenta e sete hectares e sessenta ares), situado no Município de Planaltina, Estado de Goiás e Distrito Federal, objeto do registro nº R-1.129, fl. 114v, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Planaltina, Estado de Goiás e R.3-46.568, do Livro 2 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto /1993