JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 9 de Julho de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor de - FURNAS Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os proprietários da área de terra atingida pela declaração a que se refere o art. 1º limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro dela, quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de erguerem construções ou fazerem plantações de elevado porte.

Art. 3º do Decreto /1991