Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor de - FURNAS Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa em favor de - FURNAS Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa de 40,00 m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 kV, com circuito simples e duplo, com origem na Subestação Itumbiara e término na Subestação Rio Verde, localizadas nos Municípios de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, e Rio Verde, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000243/90-79.