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Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.450.000,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.