Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo-SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, com concentração curricular em Conforto Ambiental e Ecologia, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.