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Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 31.666.068,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.