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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 31.666.068,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 31.666.068,00 (trinta e um milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e sessenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.