JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 31.666.068,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 31.666.068,00 (trinta e um milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e sessenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993