Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa variável de quinze metros a trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Jaú e término na Subestação Lagoinha, localizada no Município de Jaú, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.002920/91-19.