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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa variável de quinze metros a trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Jaú e término na Subestação Lagoinha, localizada no Município de Jaú, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.002920/91-19.

Art. 1º do Decreto /1993