Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística, das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba, Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.