Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística, das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba, Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, licenciatura plena, com habilitação em Desenho, e bacharelado, com ênfase em Computação Gráfica, ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.