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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística, das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba, Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, licenciatura plena, com habilitação em Desenho, e bacharelado, com ênfase em Computação Gráfica, ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1993