Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.