Artigo 5º do Decreto de 25 de Novembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ZEBULÂNDIA", situado no Município de Mara Rosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.