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Artigo 4º do Decreto de 25 de Novembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ZEBULÂNDIA", situado no Município de Mara Rosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica revogado o Decreto de 17 de agosto de 1993 , que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados "FAZENDA MARUPIARA", Fazenda Araras e Fazenda Zebulândia, e dá outras providências.

Art. 4º do Decreto /1993