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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ZEBULÂNDIA", situado no Município de Mara Rosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "ZEBULÂNDIA", com área de 1.500,0000 (um mil e quinhentos hectares), situado no Município de Mara Rosa, objeto do Registro nº R-11-64, fl. 64, do Livro 2A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mara Rosa, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1993