JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CEARÁ", situado no Setor Parecis da Gleba Corumbiara, Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CEARÁ", situado no Setor Parecis da Gleba Corumbiara, com área de 3.977,5547 ha (três mil, novecentos e setenta e sete hectares, cinqüenta e cinco ares e quarenta e sete centiares), situado no Setor Parecis da Gleba Corumbiara, Município de Pimenta Bueno, objeto dos Registros nºs R.2-996 e R.2-995, fl. 01, do Livro 2, do Cartório do registro de Imóveis da Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto /1993