Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "RINCÃO DO BICHO/QUINHÃO 55 - Parte", situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "RINCÃO DO BICHO/QUINHÃO 55 Parte", com área de 1.003,2773 ha (um mil e três hectares, vinte e sete ares e setenta e três centiares), situado no Município de Cantagalo, objeto do Registro nº R.01-13.107, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.