Artigo 4º do Decreto de 24 de Novembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CHOPIM II - FRAÇÃO B". situado no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.