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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA AGROPECUS (parte)", situado no Município de Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA AGROPECUS" (parte), com área de 38.335,6700 ha (trinta e oito mil, trezentos e trinta e cinco hectares, sessenta e sete ares), situado no Município de Santa Maria das Barreiras, objeto dos Registros nºs 1.593, 1.594, 1.595, 1.596, 1.597, 1.598, 1.599, 1.600, 1.601 e 1.602, fls. 262, 263, 264 e 265, do Livro 3-B, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1993