Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TAPERA", situado no Município de Riacho dos Machados, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA TAPERA", com área de 3.866,6666 ha (três mil, oitocentos e sessenta e seis hectares, sessenta e seis ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Riacho dos Machados, objeto dos Registros nºs R-1-7.392, R-1-7.393 e R-2-7.393, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porteirinha, Estado de Minas Gerais.