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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SÃO BARTOLOMEU/LUZILÂNDIA" ou "GLEBA FARUSA", situado no Município de Vitorino Freire, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SÃO BARTOLOMEU/LUZILÂNDIA", ou "GLEBA FARUSA", com área de 7.462,6750 ha (sete mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares, sessenta e sete ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Vitorino Freire, objeto do Registro nº R-1-25, fls. 25 do Livro nº 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Vitorino Freire, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1993