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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SANTO AGOSTINHO" ou "FAZENDA ENSEADA", situado no Município de Magalhães, Estado do Maranhão, e dá outras providências .

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO AGOSTINHO" ou "FAZENDA ENSEADA", com área de 2.704,5000 ha (dois mil setecentos e quatro hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Magalhães de Almeida, objeto dos Registros nº R-1-256 e R-4-101, fls. 265 e 163, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão.