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Artigo 4º do Decreto de 5 de Julho de 1991

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, e instituição de servidão de passagem, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, os imóveis que menciona.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.