Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO CARLOS", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO CARLOS", com área de 5.834,5958 ha (cinco mil, oitocentos e trinta e quatro hectares, cinqüenta e nove ares e cinqüenta e oito centiares), situado no Município de Goiás, objeto da Matrícula nº M.783 e Registro nº R-1-783, fls. 242, do Livro 2-C, Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.