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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTONIO DE PÁDUA", situado no Município de Una, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTONIO DE PÁDUA", com área de 422,1866 ha (quatrocentos e vinte e dois hectares, dezoito ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Una, objeto da Matrícula nº 598, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Una, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1993