Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTONIO DE PÁDUA", situado no Município de Una, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTONIO DE PÁDUA", com área de 422,1866 ha (quatrocentos e vinte e dois hectares, dezoito ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Una, objeto da Matrícula nº 598, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Una, Estado da Bahia.