Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERINGAL BAGAÇO (PARTE"), conhecido por SERINGAL COLIBRI, situado no Município de Rio Branco, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SERINGAL BAGAÇO (PARTE), conhecido por SERINGAL COLIBRI", com área de 1.356,0000 ha (um mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Rio Branco, objeto do Registro nº 3.729, fls. 48, do Livro 3-I, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.