Artigo 3º do Decreto de 5 de Julho de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 , para efeito de imediata imissão de posse.