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Artigo 2º do Decreto de 5 de Julho de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

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Art. 2º

Fica a TELESP autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 2º do Decreto /1991