Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 492.312.280,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 492.312.280,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, trezentos e doze mil, duzentos e oitenta cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.