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Artigo 2º do Decreto de 22 de Novembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 163.769.795,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal Indireta, na forma dos Anexos II a VI.

Art. 2º do Decreto /1993