Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 163.769.795,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no montante de CR$ 163.769.795,00 (cento e sessenta e três milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.