Artigo 5º do Decreto de 22 de Novembro de 1993
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga-se o Decreto nº 845, de 24 de junho de 1993.
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Revoga-se o Decreto nº 845, de 24 de junho de 1993.