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Artigo 5º do Decreto de 22 de Novembro de 1993

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revoga-se o Decreto nº 845, de 24 de junho de 1993.

Art. 5º do Decreto /1993