Artigo 4º do Decreto de 22 de Novembro de 1993
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
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