Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 22 de Novembro de 1993
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I
Quadro de Oficiais Aviadores:
a
Do Posto de Tenente-Brigadeiro: 1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; 2. Comandante-Geral do Ar; 3. Comandante-Geral do Pessoal; 4. Comandante-Geral de Apoio; 5. Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; 6. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; 7. Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
b
Do Posto de Major-Brigadeiro: 1. Comandante do Comando Aerotático; 2. Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea; 3. Comandante do Comando de Transporte Aéreo; 4. Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional; 5. Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional; 6. Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional; 7. Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional; 8. Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional; 9. Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional; 10. Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional; 11. Comandante da Universidade da Força Aérea; 12. Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro; 13. Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; 14. Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; 15. Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; 16. Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica; 17. Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil; 18. Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica; 19. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
c
Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: 1. Comandante da Primeira Força Aérea; 2. Comandante da Segunda Força Aérea; 3. Comandante da Terceira Força Aérea; 4. Comandante da Quarta Força Aérea; 5. Comandante da Quinta Força Aérea; 6. Comandante da Sexta Força Aérea; 7. Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica; 8. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; 9. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; 10. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; 11. Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil; 12. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil; 13. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; 14. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; 15. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;
d
Do Posto de Brigadeiro: 1. Comandante do Comando Aéreo de Treinamento; 2. Comandante da Academia da Força Aérea; 3. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; 4. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; 5. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica; 6. Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 7. Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 8. Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 9. Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 10. Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático; 11. Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo; 12. Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional; 13. Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional; 14. Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional; 15. Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional; 16. Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional; 17. Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional; 18. Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional; 19. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica; 20. Chefe do Centro de Comunicação Social do Ministério da Aeronáutica; 21. Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; 22. Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; 23. Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; 24. Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica; 25. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais;
e
Do Posto de Oficial-General: 1. Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;
II
Quadro de Oficiais Engenheiros:
a
Do Posto de Brigadeiro: 1. Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; 2. Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
III
Quadro de Oficiais Intendentes:
a
Do Posto de Major-Brigadeiro: 1. Diretor da Diretoria de Intendência;
b
Do Posto de Brigadeiro: 1. Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Intendência; 2 Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência; 3. Subdiretor de Inativos e Pensionistas da Diretoria de Intendência; 4. Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência;
IV
Quadro de Oficiais Médicos:
a
Do Posto de Major-Brigadeiro: 1. Diretor da Diretoria de Saúde;
b
Do Posto de Brigadeiro: 1. Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial; 2. Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; 3. Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; 4. Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília; 5. Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde; 6. Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; 7. Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;
V
Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a
Do Posto de Major-Brigadeiro: 1. Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; 2. Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; 3. Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
b
Do Posto de Brigadeiro: 1. Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão; 2. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo; 3. Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos; 4. Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; 5. Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; 6. Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; 7. Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; 8. Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica; 9. Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
VI
Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a
Do Posto de Brigadeiro: 1. Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica; 2. Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; 3. Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; 4. Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; 5. Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; 6. Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; 7. Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; 8. Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
b
Do Posto de Oficial-General: 1. Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica; 2. Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica; 3. Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica.