Artigo 2º do Decreto de 22 de Novembro de 1993
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CCSIVAM é presidida por Major-Brigadeiro ou Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, da Aeronáutica.