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Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 1993

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia.

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Art. 1º

Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (CCSIVAM), com a finalidade de coordenar as ações relativas à implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM), integrante do Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM).