Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 1993
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (CCSIVAM), com a finalidade de coordenar as ações relativas à implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM), integrante do Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM).