Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 5.049.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 5.049.000,00, (cinco milhões, quarenta e nove mil cruzeiros reais}, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.