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Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, a área de terra, com benfeitorias, situada na faixa de 4,00 m a 32,00 m (quatro metros a trinta e dois metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 kV, com origem na Subestação Mesquita e término na Subestação Governador Valadares, localizada nos Municípios de Mesquita e Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000409/93-15.

Art. 1º do Decreto /1993