Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa variável de zero a treze metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kv, com origem na estrutura nº 29-4 da linha de transmissão Subestação Laranjeiras - Usina Gavião Peixoto e término na estrutura nº 33-4, localizada no Município de Matão, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001861/90-63.