Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa variável de 14,00m a 30,00m (quatorze metros a trinta metros) de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão em 138 kv, com origem entre as estruturas nº 19-3 e nº 20-1 da linha de transmissão Usina Carioba - SE Trevo e término na Subestação Nova Veneza, localizada no Município de Sumaré, Estado de São Paulo, necessária à passagem do ramal de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.020527/91-61.