Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 39.599.662,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 39.599.662,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.