Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 58.194.133,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 58.194.133,00 (cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e quatro mil, cento e trinta e três cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.