Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional - diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 232.255.933,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, indicada na forma do Anexo III deste Decreto.