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Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional - diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 232.255.933,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, indicada na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1993