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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional - diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 232.255.933,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional - diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 232.255.933,00 (duzentos e trinta e dois milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e trinta e três cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993