Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional - diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 232.255.933,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional - diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 232.255.933,00 (duzentos e trinta e dois milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e trinta e três cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.