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Artigo 3º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 7.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1993