Artigo 3º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 1.487.549.527,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.