Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 1.487.549.527,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 1.487.549.527,00 (hum bilhão, quatrocentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos e vinte e sete cruzeiros reais) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.